Tributário: AHEG consegue vantagens para os seus associados - Notícias - AHEG - Associação dos Hospitais do Estado de Goiás

Notícias

Tributário: AHEG consegue vantagens para os seus associados

Publicado em : 03/09/2020

“Atuação da associação em assuntos relacionados à área tributária tem como principal objetivo a redução de encargos que tanto oneram seus associados”, explica o assessor jurídico da AHEG, Leonardo Rocha Machado, no texto de sua autoria que segue abaixo

 

A preocupação da AHEG com a situação econômica e financeira dos seus associados vem de antes da pandemia. Vários estudos, planejamentos e diálogos com profissionais que entendem do assunto foram e continuam sendo feitos. Estamos trabalhando para diminuir a carga tributária dos associados, que, vale dizer, é uma das maiores, senão a maior do setor de serviços.

Diante dessa excessiva onerosidade, desde 2018, estamos trabalhando para diminuir os encargos sobre os associados. Conforme podemos observar abaixo, várias medidas foram e estão sendo tomadas:

 

Ø Taxa de Licença para Funcionamento e Taxa de Licença para Localização: Por meio de ação judicial (processo no 5610764.96.2018.8.09.0051), os associados de Goiânia estão isentos do pagamento destas taxas;

Ø Levantamento dos créditos tributários previdenciários patronal, onde não há incidência de contribuição previdenciária patronal sobre descontos de vale transporte, vale alimentação e plano de saúde, cujos associados têm o direito à restituição junto à Receita Federal. Neste assunto é importante destacar que alguns associados tiveram créditos a serem restituídos no importe de mais de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);

Ø Adequação da alíquota RAT, procedimento feito administrativamente. Analisa-se a atividade preponderante da empresa, esclarecendo que a atividade preponderante é diferente da atividade econômica. Após análise, observa-se que alguns associados têm direito à restituição do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, de até uma folha integral de pagamento;

Ø Inconstitucionalidade da folha de salários como base de cálculo das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDES) em decorrência da Emenda Constitucional 33/2001;

Ø Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS;

Ø Limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, em decorrência do art. 4º da Lei nº 6.950/81;

Ø Está sendo preparado um Mandado de Segurança Preventivo contra ato do DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL para garantir aos associados o acesso ao SINCOR/CONTACORPJ para fins de apuração de eventuais créditos tributários decorrentes de tributos não alocados ou pagos a maior;

Ø Exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases;

Ø Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;

Ø Restituição da multa de 10% de FGTS pago nas despedidas arbitrárias;

Ø Não incidência das contribuições previdenciárias (lato sensu) destinadas ao RAT/SAT, sobre as seguintes verbas de natureza indenizatórias [(a) terço constitucional de férias; (b) férias, abono de férias, férias indenizadas e férias em "dobro"; (c) valores pagos nos 15 primeiros dias de ausência ao trabalho por motivo de doença e acidente de trabalho (auxílio-doença e auxílio acidente); (d) auxílio creche; (e) auxílio-educação; (I) aviso prévio indenizado];

 

Estas são algumas das iniciativas tomadas pela AHEG no intuito de desonerar seus associados do pagamento de impostos, contribuições e taxas, reduzindo, com isso, seus elevados gastos.

Caso algum associado não tenha conhecimento dessas iniciativas, pode entrar em contato com o Departamento Jurídico da AHEG para mais esclarecimentos.

 

Leonardo Rocha Machado – OAB/GO 26.275 – Assessor Jurídico AHEG