Termo de Notificação Fiscal COVID 19 Para Ampla Divulgação e Fiscalização da Auditoria Fiscal do Trabalho - Aplicável a Todos os Ambientes de Trabalho
Publicado em : 17/08/2021
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020 em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria 188/GM/MS, de 04/02/2020, que Declara a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pela COVID-19; que a pandemia é evento complexo e demanda esforço conjunto INTERSETORIAL para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
Considerando que as decisões referentes ao fechamento ou reabertura de locais de trabalho, à suspensão ou redução de atividades ou de redução de jornada de trabalho devem ser tomadas à luz da avaliação de riscos, da capacidade do gestor de implementar medidas preventivas segundo as recomendações das autoridades para ajuste das medidas de saúde pública no contexto da COVID-19 dentro do ambiente de trabalho;
Considerando que a Auditoria Fiscal do Trabalho aplica o Princípio da Proteção combinado com os Princípios da Norma Mais Favorável e da Condição de Trabalho Mais Benéfica para a saúde e segurança dos trabalhadores que podem estar presentes na CLT, em normas municipais, estaduais, federais ou em normas e recomendações internacionais;
Considerando que o risco de exposição ocupacional à COVID-19 depende da probabilidade de contato próximo (inferior a 1 metro) ou frequente com pessoas que possam estar infectadas com COVID-19, e pelo contato com superfícies e objetos contaminados;
Considerando os riscos de contaminação da COVID 19 e suas variantes nos ambientes de trabalho; que a pandemia foi declarada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020 em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e desde então há necessidade permanente de análise e revisão dos protocolos de biossegurança nos ambientes de trabalho;
Considerando que as evidências disponíveis atualmente apontam que o vírus da COVID-19 pode se espalhar por meio do contato direto, indireto (através de superfícies ou objetos contaminados) ou próximo (na faixa de um metro) com pessoas infectadas através de secreções como saliva e secreções respiratórias ou de suas gotículas respiratórias, que são expelidas quando uma pessoa tosse, espirra, fala ou canta;
DECIDIMOS nos termos do Art. 21, inciso XXIV da Constituição, da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho, artigos 1º, 9º do Decreto 4.552/02, artigos 626 da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78, conforme as orientações globais da Organização Pan-Americana da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), NOTIFICAR gestores públicos e privados, empresários, trabalhadores para conhecimento e cumprimento das regras de conduta, comportamento, proteção descritas nesse documento anexo que são aplicáveis ao meio ambiente de trabalho em razão da pandemia.
Leiam com atenção o inteiro teor do documento, que traz obrigações gerais que têm o objetivo de proteger as pessoas no meio ambiente de trabalho para que todos, juntos, colaborarem com o fim da pandemia.
Atenciosamente,
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