Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos? Qual a melhor opção? - Notícias - AHEG - Associação dos Hospitais do Estado de Goiás

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Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos? Qual a melhor opção?

Publicado em : 02/12/2021

Quando o assunto é a tributação de médicos que atuam na área de saúde como CLT, uma das principais dúvidas diz respeito às diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Afinal, Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos? Qual a melhor opção? A resposta para essa pergunta, você descobre na sequência desse conteúdo.

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Qual o CNAE para médico autônomo?

De acordo com a legislação em vigor em nosso país, o CNAE para médicos autônomos é o 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas que compreende:

“As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente.”

Atuando nesse tipo de atividade, é possível optar pelo Simples Nacional como também pelo Lucro Presumido, resta saber como funciona cada opção para encontrar aquela que garante ao médico a menor carga tributária.

O que é Simples Nacional para médicos?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

De acordo com a legislação em questão, podem participar desse regime tributário as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, micro e pequenas empresas.

No Simples Nacional as empresas contam com diversos benefícios, dentre eles, o recolhimento de impostos em guia única, com alíquotas proporcionais à sua faixa de faturamento.

Confira quais são os impostos pagos por meio da guia DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional:

  • PIS - Programa de Integração Social;
  • COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CPP - Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS - Imposto Sobre Serviços.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos: Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

O cálculo do Simples Nacional para médico leva em consideração os seguintes fatores:

  • Faturamento anual;
  • Faturamento mensal;
  • Despesas com folha de pagamento.

De acordo com a legislação do Simples Nacional, médicos podem ser tributados com base nas alíquotas do Anexo III ou V, a depender do resultado do seu FATOR R.

Por sua vez, o FATOR R é encontrado por meio da seguinte fórmula: Fator R = massa salarial / receita bruta.

Quando o resultado da equação é igual ou superior a 28%, a empresa médica no Simples Nacional, é tributada no Anexo III com alíquota a partir de 6%.

Por sua vez, quando o resultado da equação é inferior a 28%, a empresa médica no Simples Nacional, é tributada no Anexo V com alíquota a partir de 15,50%.

Confira os anexos do Simples Nacional, por faixa de faturamento:

Anexo III

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

6,00%

--

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,20%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

R$ 648.000,00

Observação: Considerando as parcelas de dedução, a alíquota efetiva máxima nesse anexo corresponde a 19,50%.

Anexo V

Faixa

Receita em 12 meses

Alíquota

Valor a deduzir

Até 180.000,00

15,50%

--

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

R$ 540.000,00

Observação: Considerando as parcelas de dedução, a alíquota efetiva máxima nesse anexo corresponde a 19,25%.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos: Como funciona o cálculo do Lucro Presumido para médicos?

No Lucro Presumido, médicos, clínicas e consultórios são tributados com base em uma alíquota final que varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, sendo composta pelos seguintes impostos:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município)

Aqui em Goiânia, por exemplo, a alíquota de ISS sobre o exercício da profissão médica corresponde a 3,5%, resultado em uma alíquota final igual a 14,83% sobre o faturamento mensal.

Simples Nacional ou Lucro Presumido para médicos: Qual a melhor opção?

Agora que você já sabe como funciona o Simples Nacional e o Lucro Presumido para médicos, é hora de entender qual é a melhor opção.

A princípio, é importante destacar que não há uma resposta padrão para todos os casos, ou seja, em algumas situações, o Simples Nacional é a melhor opção para médicos, em outras, a alternativa mais econômica é o Lucro Presumido.

Sendo assim, apenas um planejamento tributário, caso a caso, realizado por uma contabilidade especializada em saúde, com base na análise de diferentes cenários pode apresentar a melhor opção de forma assertiva.

No entanto, olhando para as alíquotas apresentadas nos tópicos anteriores, podemos afirmar que como regra geral, o Simples Nacional é a melhor opção para médicos com baixo faturamento mensal, enquanto que o Lucro Presumido é a melhor opção para aqueles que possuem um faturamento elevado.

Na prática, isso acontece, em função das alíquotas progressivas por faixa de faturamento utilizadas para cálculo do Simples Nacional.

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