Manifesto de Transporte de Resíduos e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Publicado em : 02/03/2021
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO AHEG
MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS E INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Portaria n° 280 de 29 de junho de 2020.
O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 280, publicada em 29 de junho de 2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199) que instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. A partir do dia 1º de janeiro de 2021 tornou obrigatório a utilização do MTR em todo o território nacional, estabelecendo que os geradores de resíduos, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos deverão se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) acessando o link: http://mtr.sinir.gov.br.
O Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, passa a ser totalmente digital, permitindo a rastreabilidade em todo o território nacional. A ferramenta proporciona maior segurança para os geradores de resíduos, que passam a ter uma comprovação efetiva da destinação final ambientalmente adequada dos seus resíduos, com informações mais precisas para o transportador, permitindo agilidade nos procedimentos de fiscalização e atendimento eficaz em casos de acidente.
O transportador deverá manter durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital, e o armazenador temporário ou destinador final realizará a baixa do correspondente MTR, confirmando o recebimento. O Certificado de Destinação Final (CDF), será feito pelo destinatário, assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos. Dessa forma, será possível rastrear a movimentação dos resíduos em todo o território brasileiro.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.
A partir do ano de 2021, com prazo até o dia 31 de março de cada ano, todos os geradores de resíduos deverão reportar informações complementares as já declaradas ao MTR referentes ao ano anterior, para a elaboração e envio ao INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SOLÍDOS. Estas informações serão periodicamente disponibilizadas à sociedade, referentes ao diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País.
O Departamento de Qualificação AHEG reforça que o gerador de resíduos será responsável por emitir o formulário de manifesto (MTR) a cada remessa de resíduos para destinação. Para o preenchimento do manifesto é necessário identificar a classificação do resíduo sólido conforme a atividade origem de seus constituintes, características e impacto à saúde e ao meio ambiente. A lista com a classificação dos resíduos é disponibilizada na Instrução Normativa IBAMA n° 13 de 18 de dezembro de 2012 (http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0013-181212.PDF ) no capítulo 18 são os Resíduos de Serviços de Saúde.