Cremego orienta sobre monitorização neurofisiológica intraoperatória - Notícias - AHEG - Associação dos Hospitais do Estado de Goiás

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Cremego orienta sobre monitorização neurofisiológica intraoperatória

Publicado em : 27/04/2018

Preocupado com a notícia de que algumas instituições de saúde estão realizando e/ou permitindo a realização de monitorização neurofisiológica intraoperatória por profissional não médico, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) solicitou o apoio da AHEG para divulgação da Orientação 007/2018, que trata sobre o assunto.

O documento adverte que "a delegação de atos privativos de médicos a outros profissionais, especialmente e inclusive, a realização de monitorização neurofisiológica intraoperatória por qualquer outro profissional, sem a supervisão direta do médico, é ato atentatório à ética médica”.

Além disso, a entidade reitera que a prática “sujeita o médico e o Diretor Técnico da unidade de saúde, às sanções previstas na Lei 3.268/57, por infração aos preceitos e dispositivos do Código de Ética Médica supramencionados". A recomendação considera o disposto nos Art. 1, 2, 3 e 6 da Resolução 2136/2015 e nos Art. 2, 5, 10, 18 e 19 da Resolução CFM 1931/2009.

Clique aqui e confira a Recomendação Cremego nº 007/2018